Resumo

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Portaria nº 8.588, de 17 de setembro de 2026, estabelecendo a criação de um Grupo de Trabalho (GT) de natureza consultiva voltado ao aperfeiçoamento do ambiente legal e regulatório relacionado aos seguros de infraestrutura.

O GT será composto por servidores da SUSEP, incluindo o Superintendente e diretores das principais diretorias, além de representantes de mais de cinquenta entidades públicas e privadas listadas no Anexo I. A coordenação ficará a cargo do Superintendente, com apoio da DIORE em sua ausência.

As reuniões ocorrerão de forma remota, conforme agenda estabelecida no Anexo II, e o grupo terá até sessenta dias para apresentar um relatório consolidado, contendo a descrição das apresentações realizadas, um quadro sinótico das proposições discutidas e, se pertinente, minutas de normativos.

Impacto

A iniciativa representa uma abertura formal de discussão regulatória sobre seguros relacionados à infraestrutura, em um contexto de expansão e diversificação dos projetos de energia, transportes, saneamento e outros setores estratégicos.

Entre os temas que poderão ser discutidos estão o Seguro Garantia, os seguros de Riscos de Engenharia, o resseguro, o financiamento de projetos e mecanismos de proteção relacionados à infraestrutura.

Eventuais mudanças regulatórias poderão, no futuro, contribuir para ampliar a utilização de seguros na estruturação e gestão de riscos de projetos de infraestrutura. No entanto, os efeitos concretos dependerão das proposições que forem apresentadas pelo GT e de eventual adoção de novas medidas regulatórias pela SUSEP.

Relação com garantias

O Seguro Garantia é um instrumento de seguro utilizado para garantir obrigações contratuais, inclusive em projetos de infraestrutura, obras públicas, concessões e contratos de fornecimento. Embora possa cumprir função econômica semelhante à de outras modalidades de garantia, ele não se confunde com a garantia bancária ou com a Carta Fiança.

A discussão regulatória pode, portanto, ter relevância para o mercado de garantias, especialmente nos casos em que Seguro Garantia, garantias bancárias e outras modalidades de garantia competem ou são utilizadas de forma complementar na estruturação de contratos e projetos.

Entre as aplicações relacionadas à infraestrutura estão garantias de licitação, execução contratual, fornecimento e outras obrigações previstas em contratos públicos e privados.

Análise de mercado

A composição ampla do GT, que reúne a SUSEP, órgãos públicos, agências reguladoras, instituições financeiras, entidades do setor produtivo e representantes do mercado de seguros, permite uma discussão multidisciplinar sobre aspectos regulatórios, operacionais e jurídicos relacionados aos seguros de infraestrutura.

O prazo inicial de sessenta dias, prorrogável conforme previsto na Portaria, estabelece um período definido para a consolidação das discussões e elaboração do relatório.

Caso o GT produza minutas de normativos, elas poderão subsidiar futuros processos regulatórios da SUSEP. Eventuais mudanças nas regras aplicáveis ao setor dependerão das etapas regulatórias posteriores e da efetiva aprovação das medidas propostas.

Como a Brasil Fiança pode atuar

Empresas que atuam no mercado de garantias devem acompanhar o desenvolvimento do GT e avaliar possíveis impactos sobre Seguro Garantia, garantias bancárias, Carta Fiança e outras modalidades utilizadas em contratos de infraestrutura.

A Brasil Fiança, especializada em soluções de garantia, pode acompanhar a evolução regulatória e orientar clientes na avaliação das diferentes modalidades disponíveis para licitações, contratos de fornecimento, execução contratual, PPPs e projetos de infraestrutura.

Neste momento, como ainda não foram estabelecidas novas exigências regulatórias, o principal foco deve ser o acompanhamento das discussões e a identificação de possíveis mudanças e oportunidades que possam surgir a partir do trabalho desenvolvido pela SUSEP.

A Brasil Fiança acompanha continuamente o mercado de garantias bancárias e fidejussórias. Se este cenário impacta seus contratos, nossa equipe especializada pode orientar sobre a modalidade mais adequada para o seu caso. Solicite uma cotação gratuita →

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