Resumo

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizaram, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade para que sociedades cooperativas optem pelo regime específico de IBS e CBS.

Conforme a Reforma Tributária sobre o Consumo, a legislação (art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025) prevê alíquotas zeradas para operações específicas quando a cooperativa adere ao regime, sendo a escolha facultativa e sujeita a análise detalhada.

O período de opção é de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A formalização exige registro da opção no portal e o envio da listagem de associados com datas de admissão.

Especialistas recomendam avaliação cuidadosa dos impactos sobre fluxo de caixa, créditos tributários e relacionamento com cooperados antes da decisão, bem como a consulta a profissionais contábeis.

Impacto

Ao reduzir a alíquota de IBS e CBS a zero, as cooperativas podem melhorar significativamente seu fluxo de caixa, liberando recursos que antes eram destinados ao pagamento de tributos. Essa economia pode ser revertida em maior capacidade de oferecer garantias bancárias ou fidejussórias, ampliando a confiança de parceiros comerciais.

O mercado de garantias pode observar um aumento na demanda por instrumentos de garantia emitidos por cooperativas, já que a redução de custos tributários eleva a solvência percebida. Bancos e instituições financeiras podem ajustar suas políticas de risco, considerando o novo cenário tributário ao analisar propostas de crédito.

Relação com garantias

O regime zero de IBS e CBS altera a base de cálculo de tributos que incidem sobre as operações das cooperativas, impactando diretamente a avaliação de ativos e passivos utilizados como colateral em garantias bancárias. Uma menor carga tributária pode elevar o valor líquido dos bens oferecidos como garantia.

Além disso, as garantias fidejussórias, que dependem da capacidade financeira da cooperativa, podem se tornar mais atrativas ao reduzir despesas recorrentes, permitindo que as cooperativas assumam compromissos maiores com maior segurança jurídica.

Análise de mercado

Do ponto de vista técnico, o regime específico se aplica apenas a operações expressamente previstas na legislação, exigindo que as cooperativas mapeiem cuidadosamente suas atividades para garantir a elegibilidade. O não cumprimento dos requisitos pode gerar perdas de benefícios fiscais.

O risco de optar pelo regime inclui a necessidade de manter a conformidade documental, especialmente o envio da listagem de associados, sob pena de indeferimento. As cooperativas devem também considerar a possibilidade de mudanças futuras na legislação tributária.

Como a opção produz efeitos a partir do ano‑calendário seguinte, as cooperativas têm um horizonte de planejamento de pelo menos um ano para ajustar seus processos internos, sistemas contábeis e estratégias de garantia.

Como a Brasil Fiança pode atuar

As cooperativas devem iniciar a coleta e validação dos dados dos associados, atualizar seus sistemas de gestão e registrar a opção no portal da Receita Federal dentro do prazo estabelecido. Paralelamente, é recomendável revisar contratos de garantia para refletir a nova realidade tributária.

A Brasil Fiança pode assessorar as cooperativas na análise de impactos fiscais, na adequação de documentos de garantia e na estruturação de soluções fidejussórias que aproveitem a redução de custos tributários, garantindo segurança e eficiência nas operações.

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