Respostas objetivas sobre fianças bancárias, fidejussórias, processos e requisitos.
A fiança bancária é um instrumento de garantia emitido por uma instituição financeira regulamentada pelo BACEN. Ela assegura ao beneficiário o cumprimento de uma obrigação financeira pelo garantido, sem depender do patrimônio de um fiador pessoal.
A fiança fidejussória é prestada por pessoa jurídica conforme os artigos 818 a 839 do Código Civil Brasileiro. A aceitação depende da concordância do beneficiário, do juiz responsável ou do órgão licitante.
Sim. O CPC (art. 835) reconhece a carta de fiança bancária como modalidade hábil de garantia em execuções fiscais, ações trabalhistas, recursos e cumprimento de sentença.
Sim. A Receita Federal exige que a fiança aduaneira — para regimes especiais como admissão temporária e drawback — seja prestada obrigatoriamente por instituição financeira habilitada.
A análise é concluída em até 24 horas úteis após o envio completo da documentação. A emissão ocorre imediatamente após a aprovação e aceite das condições.
Sim. Do preenchimento do formulário de cotação à emissão da carta de fiança, todo o processo é realizado digitalmente, com assinatura eletrônica.
Para PF: RG/CNH, CPF, comprovante de renda e residência. Para PJ: contrato social, CNPJ, balanço patrimonial e dados do representante legal. Documentos específicos podem ser solicitados conforme a modalidade.
Sim. A Nova Lei de Licitações (14.133/2021) e a Lei 8.666/93 preveem o Seguro Garantia como modalidade aceita em contratos com o poder público. A apólice garante o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
A Garantia Licitante (ou Garantia de Proposta) é exigida em licitações públicas para assegurar que o licitante vencedor assinará o contrato. Geralmente corresponde a 1% do valor da proposta.
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