O seguro garantia é a modalidade em que uma seguradora autorizada pela SUSEP assume, por meio de apólice, o risco de descumprimento de uma obrigação contratual. É a garantia mais utilizada em contratações públicas no Brasil e uma das expressamente admitidas pela Lei 14.133/2021 — combinando aceitação ampla, custo competitivo e liberação total do capital de giro da empresa.

O que é Seguro Garantia?

O seguro garantia é um contrato pelo qual a seguradora garante ao segurado (o contratante ou órgão público) o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador (a empresa contratada). Havendo inadimplemento, a seguradora indeniza o segurado até o limite da importância segurada.

A estrutura envolve três partes: tomador (quem contrata o seguro e tem a obrigação), segurado (quem recebe a garantia) e seguradora (quem assume o risco). Diferente de uma fiança, o instrumento é uma apólice regida pelo regime securitário e supervisionada pela SUSEP.

"Na contratação pública brasileira, o seguro garantia é a modalidade mais aceita — e a única que permite, em obras de grande vulto, a cláusula de retomada pela seguradora."

Base legal: Lei 14.133/2021 (arts. 96 a 102), Decreto-Lei 73/1966, Circular SUSEP que disciplina o ramo e Código Civil (arts. 757 e seguintes, contrato de seguro).

Documento de apólice sobre mesa de trabalho

Toda seguradora que emite seguro garantia no Brasil precisa de autorização da SUSEP. Antes de aceitar uma apólice, confirme o registro da seguradora e a autenticidade do documento no site do órgão.

Principais Modalidades

Cada modalidade cobre um momento ou risco específico da relação contratual. Em contratos públicos, é comum a combinação de mais de uma.

Fase de licitação

Garantia de Licitante (Bid Bond)

Garante que o vencedor da licitação assinará o contrato nas condições ofertadas. Se recusar, a seguradora indeniza o órgão licitante.

Execução do contrato

Garantia de Execução (Performance Bond)

Cobre o descumprimento das obrigações contratuais. É a modalidade mais exigida em obras e serviços continuados sob a Lei 14.133/2021.

Pagamento antecipado

Garantia de Adiantamento

Protege valores adiantados ao contratado. Se os recursos não forem aplicados conforme o contrato, o segurado é ressarcido.

Pós-entrega

Garantia de Manutenção Corretiva

Cobre defeitos e vícios identificados após a entrega, durante o prazo de garantia técnica previsto em contrato.

Esfera judicial

Seguro Garantia Judicial

Substitui o depósito em dinheiro em execuções fiscais e processos cíveis, liberando o caixa da empresa durante a discussão.

Obrigações trabalhistas

Cobertura Adicional Trabalhista

Cobertura acessória que responde por verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato garantido.

Vantagens do Seguro Garantia

Por que grande parte das empresas prefere a apólice a outras formas de garantia contratual.

Não imobiliza caixa

Diferente da caução em dinheiro, o capital permanece disponível para a operação. Paga-se apenas o prêmio da apólice.

Aceitação ampla

Expressamente prevista na Lei 14.133/2021 e aceita por órgãos públicos das três esferas, além de contratantes privados.

Emissão ágil

Com a documentação em ordem, a apólice costuma sair em poucos dias — prazo compatível com cronogramas de licitação.

Supervisão da SUSEP

Seguradoras operam sob regulação e fiscalização federal, com exigências de solvência e reservas técnicas.

Não consome limite bancário

A apólice não ocupa o limite de crédito da empresa nos bancos, preservando capacidade para outras operações.

Cláusula de retomada

Em obras, a seguradora pode assumir a conclusão do objeto em vez de apenas indenizar — reduzindo o prejuízo ao contratante.

Como Funciona na Prática

Do pedido de cotação à emissão da apólice.

1

Solicitação e análise preliminar

O tomador informa o objeto do contrato, o valor a garantir, o prazo e a modalidade exigida no edital ou no contrato. Com esses dados sai a cotação inicial.

Sem custo
2

Análise de crédito do tomador

A seguradora avalia balanços, faturamento, endividamento, capacidade técnica e histórico de execução. O resultado define o limite de garantia e a taxa aplicada.

1 a 5 dias úteis
3

Aprovação do limite e proposta

Aprovado o limite, a seguradora emite a proposta com prêmio, prazo de vigência, importância segurada e eventuais coberturas adicionais.

4

Contragarantia e assinatura

O tomador assina o contrato de contragarantia — instrumento pelo qual se compromete a ressarcir a seguradora em caso de sinistro. Sócios costumam figurar como avalistas.

Etapa obrigatória
5

Pagamento do prêmio e emissão

Com o prêmio quitado, a apólice é emitida e entregue ao segurado. O documento pode ser validado no site da seguradora e junto à SUSEP.

24 a 48 horas
6

Vigência e renovação

A apólice acompanha o prazo do contrato. Prorrogações contratuais exigem endosso de prorrogação — providência que deve ser solicitada antes do vencimento.

Atenção ao prazo de vigência

Apólice vencida durante a execução do contrato caracteriza descumprimento de obrigação contratual e pode gerar multa, retenção de pagamentos ou até rescisão. Controle a data de vencimento e solicite o endosso de prorrogação com antecedência mínima de 30 dias.

Seguro Garantia vs. Caução em Dinheiro

A Lei 14.133/2021 admite as duas formas. O impacto financeiro, porém, é muito diferente.

Critério Seguro Garantia Caução em Dinheiro
Desembolso inicial Apenas o prêmio da apólice Valor integral da garantia
Capital de giro Permanece disponível Imobilizado até o fim do contrato
Limite bancário Não consome Não se aplica
Capacidade de novos contratos Preservada Reduzida a cada garantia prestada
Devolução ao final Não há — o prêmio é o custo do serviço Devolvida, sujeita a trâmite administrativo
Retomada da obra pelo garantidor Possível, se previsto na apólice Não se aplica

Percentuais na Lei 14.133/2021

Limites de garantia previstos na atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

5%
Percentual usual da garantia sobre o valor do contrato
10%
Limite em contratos de maior complexidade técnica ou risco
30%
Obras de grande vulto, com cláusula de retomada pela seguradora
1%
Teto da garantia de proposta exigível na fase de licitação

Os percentuais aplicáveis dependem do objeto e das condições do edital. Consulte sempre o texto legal vigente e o instrumento convocatório do certame.

Perguntas Frequentes

O seguro garantia é uma apólice emitida por seguradora regulada pela SUSEP; a fiança bancária é uma carta emitida por instituição financeira regulada pelo BACEN. Na prática, o seguro garantia costuma ter custo menor e não consome limite de crédito bancário, enquanto a fiança bancária tem liquidez imediata e execução mais direta. A escolha depende da exigência do edital e do perfil financeiro da empresa.
O prêmio é calculado sobre a importância segurada e varia conforme o prazo do contrato, a modalidade, o risco do objeto e, principalmente, a análise de crédito do tomador. Empresas com balanço sólido e histórico de execução obtêm taxas menores. A cotação é gratuita e não gera compromisso.
É possível, mas a análise é mais criteriosa. Sem histórico contábil, as seguradoras costumam pedir garantias adicionais, aval dos sócios ou limites iniciais menores. Apresentar contratos já executados, capacidade técnica comprovada e um balanço de abertura consistente melhora bastante a avaliação.
O segurado comunica formalmente o descumprimento à seguradora, que abre processo de regulação de sinistro para apurar os fatos. Confirmada a procedência, a seguradora indeniza até o limite da importância segurada ou, quando previsto, assume a conclusão do objeto. Em seguida, exerce o direito de regresso contra o tomador com base na contragarantia assinada.
Sim, por meio de endosso de prorrogação, que deve ser solicitado antes do vencimento. Aditivos que alterem o valor do contrato exigem também endosso de alteração da importância segurada, para manter o percentual de garantia previsto no instrumento contratual.
Em geral: contrato social e alterações, balanços dos últimos exercícios, demonstrativo de resultados, certidões negativas, relação de contratos em execução, documentos dos sócios e o edital ou minuta do contrato a ser garantido. A lista pode variar conforme a seguradora e o porte da operação.

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